quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei da transparência começa a tramitar na Assembleia-CE

No mesmo dia em que a Lei Geral de Acesso à Informação entrou em vigor, a Assembleia Legislativa do Ceará recebeu o projeto de lei estadual que trata de regras específicas e dos procedimentos a serem adotados para a abertura de dados que estão sob a guarda do poder público. A matéria, protocolada ontem no Legislativo cearense, começa a tramitar hoje, após ser lida no plenário da Casa. A mensagem 7.371, de autoria do Governo do Ceará, tem por objetivo assegurar a implementação da Lei federal de Acesso à Informação, regulando o acesso aos dados públicos no âmbito estadual. Nesse sentido, o projeto de lei cria um conselho para decidir sobre a classificação das informações sigilosas e ainda apreciar, em última instância, os recursos que venham a ser interpostos caso os órgãos deixem de prestar as informações solicitadas pelo cidadão. O chamado Conselho Estadual de Acesso à Informação deverá ser composto por representantes de cada um dos poderes e órgãos submetidos à Lei: Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Ceará, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público do Estado. Dessa forma, cada um desses órgãos terá um prazo de até 30 dias a partir do início da vigência da Lei para indicar os seus representantes. Hierarquicamente inferior ao Conselho, deverá ser criado no âmbito de cada poder e órgão público estadual um Comitê Gestor de Acesso à Informação. Esse departamento é que deve ser procurado pelos cidadãos que queiram apresentar recurso por não terem recebido informações solicitadas. Esses comitês são ainda os responsáveis por classificar as informações sigilosas em ultrassecretas, secretas e reservadas e reavaliá-las a cada dois anos, bem como garantir o acesso imediato à informação disponível e publicar anualmente relatórios estatísticos sobre as solicitações feitas pela população.

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